terça-feira, 4 de outubro de 2011

Você Sabia?


  • Toda grávida deve ter assistência pré-natal já nos primeiros três meses de gestação. É nesse período que a mãe e o filho correm mais riscos, e a mulher deve realizar todos os exames necessários.
  • São no mínimo seis consultas durante toda a gravidez. Depois do parto, na hora de ir para casa, a mãe deve sair com orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e do controle do bebê.
  • É dever do município providenciar que todas as gestantes e recém-nascidos sejam acolhidos nos serviços de saúde. Mesmo que o município não tenha as condições necessárias, deve conseguir uma forma adequada de transportar os pacientes para a cidade mais próxima com capacidade de fazer o atendimento.
  • A partir do oitavo mês de gestação, a mulher tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias, recebendo salário integral e benefícios legais. O bebê não pode ser esquecido, por isso, até ele completar seis meses, a mãe tem direito de ser dispensada do trabalho por dois períodos de trinta minutos, todos os dias, para amamentar.
Fonte: "Guia dos Direitos da Gestante e do Bebê", da coleção Selo UNICEF Município Aprovado 2009/2011, em parceria com o Ministério da Saúde.

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