segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Fundação Telefônica Vivo, UNICEF e OIT lançam campanha sobre trabalho infantil e adolescente


A Fundação Telefônica Vivo, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentaram a campanha colaborativa É da nossa conta! Trabalho Infantil e Adolescente. O objetivo é dar visibilidade ao tema, para que a sociedade civil possa reconhecer situações de trabalho infantil e adolescente e saber como enfrentar o problema, que ainda atinge mais de 3,6 milhões de meninas e meninos no País.

A campanha pretende sensibilizar e potencializar a ação para diversos públicos, incluindo crianças, adolescentes, jovens e especialistas no assunto. A estratégia é propor aos cidadãos que se tornem agentes multiplicadores, produzindo e compartilhando informações nas redes sociais. “O mote É da nossa conta! chama atenção para o aspecto da corresponsabilização da sociedade civil e do Estado na garantia dos direitos da infância e adolescência, destacando um problema que se tornou opaco e culturalmente aceito, mas que de fato atinge milhares de crianças”, explica Françoise Trapenard, presidente da Fundação Telefônica Vivo.

Dados sobre situações de trabalho infantil e adolescente
  • No Brasil, trabalho infantil e adolescente é qualquer trabalho exercido por criança e adolescente com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, e é proibido por lei.
  • O envolvimento de criança e adolescente em atividades ilegais, como a exploração sexual e o tráfico de drogas, é considerado como uma das piores formas de trabalho infantil.
  • A presença de atores mirins nas novelas, comerciais, filmes também são formas de trabalho infantil.
  • Segundo dados da Pnad/IBGE 2011, mais de 3,6 milhões de crianças e adolescentes ainda trabalham no Brasil.
  • A situação é mais grave nas regiões Norte e Nordeste, que concentram 2 milhões de crianças e adolescentes trabalhadores.
  • O trabalho é permitido para adolescentes de 16 a 18 anos, mas há restrições legais quanto às atividades que podem ser realizadas. Por exemplo, o trabalho não pode ser executado em horário noturno ou em períodos que comprometam a frequência escolar, não pode ser perigoso, insalubre ou penoso, e nem pode ser exercido em locais prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
  • Muita gente não sabe, mas o trabalho como empregado doméstico é proibido até 18 anos.
Mais Informações: http://www.unicef.org/


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